Declaração , de 30 de Maio
De ter sido rectificado o Decreto n.º 574/71 (Regulamento da Profissão de Fogueiro para a Condução de Geradores de Vapor)
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o original arquivado nesta Secretaria-Geral do Decreto 574/71, publicado pelo Ministério da Economia, Direcção-Geral dos Combustíveis, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 297, de 21 de Dezembro, contém a assinatura do Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Maio de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473716.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2473716/declaracao-de-30-de-maio