Declaração , de 13 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - 8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 113/1972, Série I de 1972-05-13.
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Data:
1972-05-13
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Documento na página oficial do DRE
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De ter sido rectificado o Decreto n.º 278/71 (prédios construídos clandestinamente)
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 278/71, publicado pelos Ministérios da Justiça e das Obras Públicas no Diário do Governo, 1.ª série n.º 146, de 23 de Junho, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê: «... embora susceptíveis de vir a preencher ...», deve ler-se: «... embora insusceptíveis de vir a preencher ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 5 de Maio de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473698.dre.pdf .
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