Rectificação
Tendo sido publicados com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 87, de 13 de Abril, pelo Ministério do Ultramar, Inspecção-Geral de Minas, os textos anexos ao Decreto 115/72, determino que se façam as seguintes rectificações:
No texto do contrato de concessão: no artigo 22.º, n.º 1, alínea g), onde se lê: «... por escrito, do Ministério do Ultramar, ...», deve ler-se: «... por escrito, do Ministro do Ultramar, ...»
No artigo 29.º, no quadro, onde se lê: «Produção espontânea/choke /1/16», deve ler-se: «Produção espontânea/choke 7/16».
No artigo 39.º, n.º 7, onde se lê: «... susceptíveis de aplicação diferentes ...», deve ler-se: «... susceptíveis de aplicações diferentes ...»
No texto do contrato de associação, no artigo 2.º, n.º 9, onde se lê: «... 600 barris/dia ...», deve ler-se: «... 600000 barris/dia ...»
Presidência do Conselho, 27 de Abril de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.