Rectificação , de 8 de Maio
Ao Decreto-Lei n.º 488/71, que introduz alterações nos serviços do Ministério das Comunicações e cria uma secção de transportes no Conselho Superior de Obras Públicas
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 263, de 9 de Novembro, pelos Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei 488/71, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê: «... podendo cada um fazer parte de mais uma secção:», deve ler-se: «... podendo cada um fazer parte de mais de uma secção:».
Presidência do Conselho, 20 de Abril de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473687.dre.pdf .
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