Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo informação do Departamento Político Federal da Suíça, os países abaixo indicados depositaram os seus instrumentos de ratificação a certos Actos concluídos no XVI Congresso Postal Universal, realizado em Tóquio em Novembro de 1969:
República do Chade:
Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal;
Regulamento Geral da União Postal Universal;
Convenção Postal Universal;
Acordo Relativo às Cartas e Caixas com Valor Declarado;
Acordo Relativo às Encomendas Postais;
Acordo Relativo aos Vales do Correio e às Ordens Postais de Viagem;
Acordo Relativo às Transferências Postais;
Acordo Relativo aos Objectos contra Reembolso;
Acordo Relativo às Cobranças;
Acordo Relativo ao Serviço Internacional de Caixa Económica.
Este Estado depositou igualmente o seu instrumento de ratificação da Constituição da União Postal Universal e seu Protocolo Final, concluídos em Viena em 10 de Julho de 1964.
República da China:
Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal;
Regulamento Geral da União Postal Universal;
Convenção Postal Universal;
Acordo Relativo às Cartas e Caixas com Valor Declarado;
Acordo Relativo às Encomendas Postais;
Acordo Relativo aos Vales do Correio e às Ordens Postais de Viagem;
Acordo Relativo aos Objectos contra Reembolso;
Acordo Relativo às Assinaturas de Jornais e Publicações Periódicas.
A República da Somália depositou igualmente o seu instrumento de adesão aos seguintes Actos:
Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal;
Regulamento Geral da União Postal Universal;
Convenção Postal Universal;
Acordo Relativo às Cartas e Caixas com Valor Declarado;
Acordo Relativo às Encomendas Postais;
Acordo Relativo aos Vales do Correio e às Ordens Postais de Viagem;
Acordo Relativo aos Objectos contra Reembolso.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 20 de Abril de 1972. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.