Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 25 de Março de 1972, autorizou as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:
No capítulo 12.º «Direcção-Geral das Construções Hospitalares»:
Do artigo 242.º «Bens duradouros», n.º 2) «Equipamento de secretaria» ... - 15000$00
Do artigo 243.º «Bens não duradouros», n.º 2) «Consumos de secretaria» ... - 50000$00
Do artigo 245.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 6) «Trabalhos especiais diversos» ... - 300000$00
Para o artigo 239.º «Remunerações por serviços auxiliares» ... + 300000$00
Para o artigo 242.º «Bens duradouros», n.º 3) «Outros bens duradouros» ... + 15000$00
Para o artigo 243.º «Bens não duradouros», n.º 3) «Outros bens não duradouros» ... + 50000$00
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 15 de Abril de 1972. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.