Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo informação do secretário-geral das Nações Unidas, o Governo da Bélgica depositou, em 6 de Janeiro de 1972, os seus instrumentos de adesão às Convenções abaixo relacionadas, concluídas em Genebra em 29 de Abril de 1958:
Convenção sobre o Mar Territorial e a Zona Contígua;
Convenção sobre o Alto Mar;
Convenção sobre a Pesca e a Conservação dos Recursos Vivos do Alto Mar.
O Governo Belga procedeu também, naquela data, à assinatura do Protocolo de assinatura facultativa relativo à regularização obrigatória dos diferendos, igualmente concluído em Genebra em 29 de Abril de 1958.
Em conformidade com o § 2 dos seus artigos 29, 34 e 18, respectivamente, as Convenções acima mencionadas, bem como o referido Protocolo, entraram em vigor, em relação à Bélgica, no dia 5 de Fevereiro de 1972.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 11 de Abril de 1972. - O Adjunto do Director-Geral, Luís Alberto de Vasconcelos Góis Fernandes Figueira.