Aviso , de 19 de Abril
Torna pública a data da realização da eleição dos representantes municipais que hão-de participar no colégio eleitoral a constituir para a eleição do Presidente da República
Aviso
De harmonia com o disposto no artigo 6.º, n.º 1.º, do Decreto-Lei 43548, de 21 de Março de 1961, faz-se público que a eleição dos representantes municipais que hão-de participar no colégio eleitoral a constituir para a eleição do Presidente da República, nos termos do artigo 1.º do mesmo diploma, se realizará no próximo dia 10 de Junho, às 15 horas (horas locais), no edifício da sede do governo local competente.
Publique-se no Diário do Governo e no Boletim Oficial de cada uma das províncias ultramarinas.
Presidência do Conselho, 14 de Abril de 1972. - O Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473663.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1961-03-21 -
Decreto-Lei
43548 -
Presidência do Conselho
Regulamenta as alterações introduzidas pela Lei n.º 2100, de 29 de Agosto de 1959, na Constituição Política da República Portuguesa, relativas ao processo de eleição do Chefe do Estado.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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