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Aviso , de 19 de Abril

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Sumário

Torna pública a data da realização da eleição dos representantes municipais que hão-de participar no colégio eleitoral a constituir para a eleição do Presidente da República

Texto do documento

Aviso

De harmonia com o disposto no artigo 6.º, n.º 1.º, do Decreto-Lei 43548, de 21 de Março de 1961, faz-se público que a eleição dos representantes municipais que hão-de participar no colégio eleitoral a constituir para a eleição do Presidente da República, nos termos do artigo 1.º do mesmo diploma, se realizará no próximo dia 10 de Junho, às 15 horas (horas locais), no edifício da sede do governo local competente.

Publique-se no Diário do Governo e no Boletim Oficial de cada uma das províncias ultramarinas.

Presidência do Conselho, 14 de Abril de 1972. - O Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-03-21 - Decreto-Lei 43548 - Presidência do Conselho

    Regulamenta as alterações introduzidas pela Lei n.º 2100, de 29 de Agosto de 1959, na Constituição Política da República Portuguesa, relativas ao processo de eleição do Chefe do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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