Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Interior, por seu despacho de 28 de Março próximo passado, autorizou a seguinte transferência de verba, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:
CAPÍTULO 5.º
Polícia de Segurança Pública
Artigo 74.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1) «Vencimentos»:
Da alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -930000$00
Para a alínea 2 «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... +930000$00
Conforme o preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo decreto-lei, a referida alteração orçamental mereceu o acordo de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento por seu despacho de 3 do mês corrente.
3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 5 de Abril de 1972. - O Chefe da Repartição, Alberto Rosa.