Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 30, de 5 de Fevereiro, pelo Ministério das Comunicações, Direcção-Geral de Transportes Terrestres, o Decreto 45/72, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 21.º, onde se lê: «transportes fronteiriços, que serão explorados ...», deve ler-se: «2. Exceptuam-se do disposto no número anterior os transportes fronteiriços, que serão explorados ...»
No artigo 63.º, n.º 5, onde se lê: «... elementos referidos no n.º 2 do artigo 58.º, ...», deve ler-se: «... elementos referidos no n.º 4 do artigo 58.º, ...»
Presidência do Conselho, 24 de Março de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.