Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho , de 28 de Março

Partilhar:

Sumário

Estabelece para a colheita de 1972 os preços mínimos a assegurar pela Junta Nacional das Frutas à produção de batata de consumo das variedades Alpha, Bintje, King Edward e Majestic

Texto do documento

Despacho

Para efeito do disposto no § 1.º do n.º 6.º da Portaria 23970, de 12 de Março de 1969, determino que, para a colheita de batata de 1972, a Junta Nacional das Frutas assegure os seguintes preços mínimos à produção de batata de consumo das variedade Alpha, Bintje, King Edward e Majestic:

... Por quilograma

a) De 1 a 30 de Abril ... 3$00

b) De 1 a 15 de Maio ... 2$50

c) De 16 a 31 de Maio ... 1$80

d) De 1 a 30 de Junho ... 1$40

e) De 1 de Julho a 31 de Outubro ... 1$30

f) De 1 de Novembro a 15 de Dezembro ... 1$50

Secretaria de Estado do Comércio, 15 de Março de 1972. - O Subsecretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-03-12 - Portaria 23970 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Estabelece o regime permanente de regularização do mercado da batata.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda