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Declaração , de 24 de Março

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas dentro do orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Justiça autorizou, por despacho de 25 de Fevereiro, as seguintes transferências de verba e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:

(ver documento original)

Observações

No capítulo 3.º, artigo 104.º, n.º 1), alínea 1, a rubrica descrita no n.º 1), alínea 1, é alterada para:

(ver documento original)

No capítulo 3.º, artigo 105.º, a rubrica descrita é alterada para:

(ver documento original)

No capítulo 3.º, artigo 120.º, n.º 1), alínea 1, a rubrica descrita no n.º 1), alínea 1, é alterada para:

(ver documento original)

No capítulo 3.º, artigo 104.º, n.º 1), alínea 1, a observação (8) aposta à dotação é alterada para:

Sujeita a reembolso a importância de 1580000$00 ..., 4 juízes de 1.ª classe nos juízos de família de Lisboa e Porto, 5 juízes de 2.ª classe ...

No capítulo 3.º, artigo 105.º, a observação (9) aposta à dotação é alterada para:

Sujeita a reembolso a importância de 78000$00 ... e 4 juízes de 1.ª classe nos juízos de família de Lisboa e Porto.

No capítulo 3.º, artigo 120.º, n.º 1), alínea 1, a observação (11) aposta à dotação é alterada para:

Sujeita a reembolso a importância de 738000$00 correspondente aos vencimentos de 2 curadores nos juízos de família de Lisboa e Porto ...

Inscreve-se a observação (28) na separata das remunerações certas e permanentes com a seguinte redacção:

Remuneração para dez meses.

No capítulo 4.º, artigo 246.º, n.º 1), alínea 1, a rubrica descrita no n.º 1), alínea 1, é alterada para:

(ver documento original)

No capítulo 7.º, artigo 586.º, n.º 1), alínea 1, a rubrica descrita no n.º 1), alínea 1, é alterada para:

(ver documento original)

No capítulo 7.º, artigo 598.º, n.º 1), alínea 1, a rubrica descrita no n.º 1), alínea 1, é alterada para:

(ver documento original)

No capítulo 7.º, artigo 609.º, n.º 1), alínea 1, a rubrica descrita no n.º 1), alínea 1, é alterada para:

(ver documento original)

O acordo prévio respeitante às alterações foi dado por despacho de 1 de Março de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.

4.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 6 de Março de 1972. - O Chefe da Repartição, Darwin de Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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