Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho , de 13 de Março

Partilhar:

Sumário

Declara a habilitação de vários cursos de formação profissional como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em diversos lugares do Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, são declarados como habilitação suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares do Instituto Superior Técnico adiante referidos, os cursos de formação profissional que, para cada caso, a seguir vão indicados:

a) Para os lugares de preparador, mestre de oficinas e chefe de oficinas em laboratório e oficinas de engenharia electrotécnica - os cursos de formação de montador electricista, de electromecânico, de montador radioelectricistas e montador radiotécnico;

b) Para os lugares de preparador, mestre de oficinas e chefe de oficinas em laboratórios e oficinas de engenharia mecânica, de instrumentos de precisão, de engenharia civil e de engenharia metalúrgica - os cursos de formação de serralheiro, de caldeireiro, de relojoeiro técnico de óptica, de técnico de tecelagem, de carpinteiro de moldes, de fundidor, de carpinteiro-marceneiro, de carpinteiro civil, de electro-mecânico, de electro-mecânico de precisão e de mecânico de precisão e de montador electricista;

c) Para os lugares de desenhador - o curso de formação de serralheiro.

Presidência do Conselho, 29 de Fevereiro de 1972. - Pelo Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos, Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-06-01 - Decreto-Lei 43000 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Regula a equiparação de habilitações, quer para efeito de prosseguimento de estudos, quer para a admissão a cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda