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Rectificação , de 8 de Março

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Sumário

Aos quadros e mapas anexos ao Decreto-Lei n.º 612/71, que regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1972 (Orçamento Geral do Estado)

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicados com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 303, de 30 de Dezembro, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, os quadros e mapas anexos ao Decreto 612/71, determino que se façam as seguintes rectificações:

No quadro XIV «Resumo comparativo, por capítulos ...», Ministério da Economia, onde se lê:

Despesa extraordinária

25.º III Plano de Fomento ...

26.º Outras despesas ...

deve ler-se:

Despesa extraordinária

25.º a 37.º III Plano de Fomento ...

38.º Outras despesas ...

No mapa 2 «Mapa da despesa ordinária e extraordinária do Estado, ...», na despesa extraordinária, onde se lê:

Ministério da Economia

25.º a 35.º III Plano de Fomento ...

36.º Outras despesas extraordinárias ...

deve ler-se:

Ministério da Economia

25.º a 37.º III Plano de Fomento ...

38.º Outras despesas extraordinárias ...

Presidência do Conselho, 28 de Fevereiro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-12-30 - Decreto 612/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1972 (Orçamento Geral do Estado).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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