Aviso
Por ordem superior se torna público que o Governo da República do Burundi comunicou, em nota dirigida ao Governo Suíço, em 21 de Dezembro de 1971, que se considera ligado às quatro Convenções de Genebra para protecção das vítimas da guerra, de 12 de Agosto de 1949, a saber:
Convenção para o Melhoramento da Condição dos Feridos e dos Doentes nas Forças Armadas em Campanha;
Convenção para o Melhoramento da Condição dos Feridos, dos Doentes e dos Náufragos das Forças Navais;
Convenção Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra;
Convenção Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra.
A República do Burundi considera-se vinculada às Convenções a partir de 1 de Julho de 1962, data da sua acessão à independência.
Secretaria-Geral do Ministério, 21 de Fevereiro de 1972. - O Secretário-Geral, José Tomás Cabral Calvet de Magalhães.