Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo informação da Embaixada da Bélgica em Lisboa, todas as Partes contratantes da Convenção sobre o Valor Aduaneiro das Mercadorias e dos seus anexos I, II e III, concluídos em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950, notificaram o Governo Belga da sua aceitação da emenda àquela Convenção, proposta pelo Conselho de Cooperação Aduaneira em 7 de Junho de 1967.
A lista dos referidos Estados Partes é a seguinte:
Dinamarca.
Finlândia.
França.
Grã-Bretanha.
Haiti.
Itália.
Luxemburgo.
Noruega.
Paquistão.
Ruanda.
Suécia.
Tunísia.
Jugoslávia.
Irlanda.
Portugal.
Bélgica.
Alemanha (República Federal).
Grécia.
Coreia.
Países Baixos.
Áustria.
Quénia.
Espanha.
Costa do Marfim.
Uganda.
Turquia.
Em conformidade com o artigo XVIII (c) da Convenção, a emenda em causa entrará em vigor em 18 de Abril de 1972.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 16 de Fevereiro de 1972. - O Adjunto do Director-Geral, Luís Alberto de Vasconcelos Góis Fernandes Figueira.