Rectificação , de 12 de Fevereiro
Ao Decreto-Lei n.º 2/72, que actualiza as remunerações dos médicos, pessoal de enfermagem e dos serviços auxiliares de diagnóstico e terapêutica, e ainda dos preparadores, dependentes do Ministério da Justiça
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 1, de 3 de Janeiro, pelo Ministério da Justiça, Gabinete do Ministro, o mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 2/72, determino que se faça a seguinte rectificação:
Onde se lê:
...
6 médicos (c) ... 7800$00
deve ler-se:
...
7 médicos (c) ... 7800$00
Presidência do Conselho, 7 de Fevereiro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473603.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1972-01-03 -
Decreto-Lei
2/72 -
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Actualiza as remunerações dos médicos, pessoal de enfermagem e dos serviços auxiliares de diagnóstico e terapêutica, e ainda dos preparadores, dependentes do Ministério.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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