Resolução da Assembleia Nacional , de 8 de Fevereiro
Concede ratificação, pura e simples, ao Decreto-Lei n.º 520/71 (sociedades cooperativas)
Resolução da Assembleia Nacional
Resolução
Em nome da Nação, a Assembleia Nacional decreta e eu promulgo a resolução seguinte:
É concedida ratificação, pura e simples, ao Decreto-Lei 520/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 276, de 24 de Novembro de 1971.
Marcello Caetano.
Promulgada em 27 de Janeiro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473595.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1971-11-24 -
Decreto-Lei
520/71 -
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Determina que sempre que as sociedades cooperativas se proponham exercer, ou efectivamente exerçam, actividade que não seja exclusivamente económica, de interesse para os seus associados, fiquem sujeitas ao regime legal que regula o exercício do direito de associação.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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