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Resolução da Assembleia Nacional , de 8 de Fevereiro

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Sumário

Concede ratificação, pura e simples, ao Decreto-Lei n.º 520/71 (sociedades cooperativas)

Texto do documento

Resolução da Assembleia Nacional

Resolução

Em nome da Nação, a Assembleia Nacional decreta e eu promulgo a resolução seguinte:

É concedida ratificação, pura e simples, ao Decreto-Lei 520/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 276, de 24 de Novembro de 1971.

Marcello Caetano.

Promulgada em 27 de Janeiro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-24 - Decreto-Lei 520/71 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Determina que sempre que as sociedades cooperativas se proponham exercer, ou efectivamente exerçam, actividade que não seja exclusivamente económica, de interesse para os seus associados, fiquem sujeitas ao regime legal que regula o exercício do direito de associação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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