Declaração
Por ter saído com inexactidão a publicação das figs. 8 e 9 (reverso), respeitantes às medalhas comemorativas das campanhas das forças armadas portuguesas e das comissões de serviço especiais das forças armadas portuguesas, referentes ao Decreto 566/71, de 20 de Dezembro, que promulga o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, novamente se publicam as referidas figuras.
(ver documento original)
Declara-se ainda, para os devidos efeitos, que, no artigo 11.º do referido Regulamento, onde se lê: «Salvo o disposto no artigo 13.º ...», deve ler-se: «Salvo o disposto no artigo 12.º ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 24 de Janeiro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.