A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 7 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 566/71, que promulga o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas

Texto do documento

Declaração

Por ter saído com inexactidão a publicação das figs. 8 e 9 (reverso), respeitantes às medalhas comemorativas das campanhas das forças armadas portuguesas e das comissões de serviço especiais das forças armadas portuguesas, referentes ao Decreto 566/71, de 20 de Dezembro, que promulga o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, novamente se publicam as referidas figuras.

(ver documento original)

Declara-se ainda, para os devidos efeitos, que, no artigo 11.º do referido Regulamento, onde se lê: «Salvo o disposto no artigo 13.º ...», deve ler-se: «Salvo o disposto no artigo 12.º ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 24 de Janeiro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-12-20 - Decreto 566/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, que se publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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