Rectificação
Tendo sido publicados com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 303, de 30 de Dezembro de 1971, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, os quadros anexos ao Decreto 612/71, determino que se façam as seguintes rectificações:
No quadro I «Receitas», onde se lê: «Receitas de capitais», deve ler-se: «Receitas de capital».
No quadro XI «Resumo comparativo, por capítulos ... - Ministério das Obras Públicas», na observação (a), onde se lê: «Inclui 3975000$00 de autofinanciamento e 598069000$00 com contrapartida especial», deve ler-se: «Inclui 3975000$00 de autofinanciamento e 613074000$00 com contrapartida especial».
No quadro XIX, onde se lê: «Resumo, por capítulos e grandes agrupamentos económicos, da despesa fixada no orçamento para o ano de 1971», deve ler-se: «Resumo, por capítulos e grandes agrupamentos económicos, da despesa fixada no orçamento para o ano de 1972».
Presidência do Conselho, 21 de Janeiro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.