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Rectificação , de 4 de Fevereiro

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Sumário

Ao Decreto n.º 612/71, que regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1972 (Orçamento Geral do Estado)

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicados com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 303, de 30 de Dezembro de 1971, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, os quadros anexos ao Decreto 612/71, determino que se façam as seguintes rectificações:

No quadro I «Receitas», onde se lê: «Receitas de capitais», deve ler-se: «Receitas de capital».

No quadro XI «Resumo comparativo, por capítulos ... - Ministério das Obras Públicas», na observação (a), onde se lê: «Inclui 3975000$00 de autofinanciamento e 598069000$00 com contrapartida especial», deve ler-se: «Inclui 3975000$00 de autofinanciamento e 613074000$00 com contrapartida especial».

No quadro XIX, onde se lê: «Resumo, por capítulos e grandes agrupamentos económicos, da despesa fixada no orçamento para o ano de 1971», deve ler-se: «Resumo, por capítulos e grandes agrupamentos económicos, da despesa fixada no orçamento para o ano de 1972».

Presidência do Conselho, 21 de Janeiro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-12-30 - Decreto 612/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1972 (Orçamento Geral do Estado).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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