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Portaria 152/70, de 17 de Março

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Sumário

Fixa em 215000000 kg a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente, a importar durante o ano cultural de 1970-1971.

Texto do documento

Portaria 152/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e da Economia, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 47337, de 24 de Novembro de 1966, seja fixada em 215000000 kg a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente, a importar durante o ano cultural de 1970-1971.

Ministérios das Finanças e de Economia, 17 de Março de 1970. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Economia, Valentim Xavier Pintado, Secretário de Estado do Comércio.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/17/plain-247359.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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