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Aviso , de 28 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter sido celebrado um Acordo, por troca de notas, entre o Governo Português e o Governo Brasileiro, o qual altera o quadro de rotas constante do Anexo ao Acordo sobre Transportes Aéreos entre a República Federativa do Brasil e Portugal, de 10 de Dezembro de 1946

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que foi celebrado em Lisboa, em 4 de Janeiro de 1972, um Acordo, por troca de notas, entre o Governo Português e o Governo Brasileiro, o qual altera o quadro de rotas constante do Anexo ao Acordo sobre Transportes Aéreos entre a República Federativa do Brasil e Portugal, de 10 de Dezembro de 1946.

O texto do referido Acordo vai publicado em anexo ao presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 17 de Janeiro de 1972. - O Director-Geral Interino, Tomás de Melo Breyner Andresen.

Lisboa, 4 de Janeiro de 1972.

A S. Ex.ª o Dr. Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Sr. Ministro:

Tenho a honra de propor a V. Ex.ª, em decorrência das conversações havidas no Rio de Janeiro, no período de 13 a 15 de Setembro último, entre autoridades aeronáuticas brasileiras e portuguesas, que o quadro de rotas constante do Anexo ao Acordo sobre Transportes Aéreos entre a República Federativa do Brasil e Portugal, firmado em Lisboa em 10 de Dezembro de 1946, passe a ter a seguinte redacção:

Quadro de rotas

Os transportadores designados poderão operar, com ou sem escalas intermédias em terceiros países, as seguintes rotas, em ambos os sentidos, ficando entendido que as escalas em terceiros países poderão ser operadas antes ou depois das escalas no território da outra parte:

QUADRO I

Rotas portuguesas para o Brasil e através do território brasileiro

1) De Portugal para Belém e/ou Recife e/ou Rio de Janeiro e/ou Brasília e/ou São Paulo.

2) De Portugal para Recife e/ou Rio de Janeiro e/ou Brasília e/ou São Paulo para Montevideu e/ou Buenos Aires e pontos além.

QUADRO II

Rotas brasileiras para Portugal e através do território português

1) Do Brasil, via ilha do Sal, para Lisboa e/ou Porto.

2) Do Brasil, via ilha do Sal, para Lisboa e/ou Porto e daí para pontos na Europa e além.

3) Do Brasil para Luanda e pontos além.

No caso de o Governo Português concordar com estas alterações, proponho que esta nota e a de resposta de V. Ex.ª sobre o assunto sejam consideradas como constituindo um acordo formal entre os nossos dois Governos nesta matéria.

Aproveito a oportunidade para renovar a V. Ex.ª os protestos da minha alta estima e mais distinta consideração.

Luís António da Gama e Silva.

Lisboa, 4 de Janeiro de 1972.

A S. Ex.ª o Dr. Luís António da Gama e Silva, Embaixador do Brasil em Lisboa.

Sr. Embaixador:

Tenho a honra de acusar a recepção da nota de V. Ex.ª de hoje, do seguinte teor:

Tenho a honra de propor a V. Ex a em decorrência das conversações havidas no Rio de Janeiro, no período de 13 a 15 de Setembro último, entre autoridades aeronáuticas brasileiras e portuguesas, que o quadro de rotas constante do Anexo ao Acordo sobre Transportes Aéreos entre a República Federativa do Brasil e Portugal, firmado em Lisboa em 10 de Dezembro de 1946, passe a ter a seguinte redacção:

Quadro de rotas

Os transportadores designados poderão operar com ou sem escalas intermédias em terceiros países, as seguintes notas em ambos os sentidos, ficando entendido que as escalas em terceiros países poderão ser operadas antes ou depois das escalas no território da outra parte:

QUADRO I

Rotas portuguesas para o Brasil e através do território brasileiro

1) De Portugal para Belém e/ou Recife e/ou Rio de Janeiro e/ou Brasília e/ou São Paulo.

2) De Portugal para Recife e/ou Rio de Janeiro e/ou Brasília e/ou São Paulo para Montevideu e/ou Buenos Aires e pontos além.

QUADRO II

Rotas brasileiras para Portugal e através do território português

1) Do Brasil, via ilha do Sal, para Lisboa e/ou Porto.

2) Do Brasil, via ilha do Sal, para Lisboa e/ou Porto e daí para pontos na Europa e além.

3) Do Brasil para Luanda e pontos além.

No caso de o Governo Português concordar com estas alterações, proponho que esta nota e a de resposta de V. Ex.ª sobre o assunto sejam consideradas como constituindo um acordo formal entre os nossos dois Governos nesta matéria.

Tenho a honra de informar V. Ex.ª de que o Governo Português concorda com o teor da nota de V. Ex.ª e considerará essa nota e a presente resposta como constituindo um acordo entre os nossos dois Governos nesta matéria.

Aproveito esta oportunidade para reiterar a V. Ex.ª, Sr. Embaixador, os protestos da minha mais elevada consideração.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473576.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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