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Despacho Ministerial , de 27 de Janeiro

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Sumário

Determina que seja suspensa, até 30 de Junho do corrente ano, a aplicação das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 626/71 no capítulo 56.º da Pauta de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42656

Texto do documento

Despacho ministerial

Determino, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 626/71, de 31 de Dezembro, que seja suspensa, até 30 de Junho do corrente ano, a aplicação das alterações introduzidas por aquele diploma no capítulo 56.º da Pauta da Importação, aprovada pelo Decreto-Lei 42656, de 18 de Novembro de 1959.

O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-11-18 - Decreto-Lei 42656 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Aprova a Pauta de Importação, segundo nomenclatura de Bruxelas (Convenção sobre a Nomenclatura para a Classificação das Mercadorias nas Tarifas Aduaneiras, assinada em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950), e as respectivas Instruções Preliminares, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-31 - Decreto-Lei 626/71 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Introduz alterações na Pauta dos Direitos de Importação e considera como novos direitos de base as taxas da pauta mínima indicadas nos artigos modificados - Altera a lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47958 e estabelece o programa de reduções em relação às taxas dos novos artigos 56.01.01, 56.02.01 e 56.04.01.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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