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Rectificação , de 4 de Janeiro

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Sumário

Ao Decreto n.º 526/71, que actualiza o diploma orgânico dos serviços hidráulicos das províncias de Angola e Moçambique

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 277, de 25 de Novembro, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações, o Decreto 526/71, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 30.º, onde se lê: «... nos termos do artigo 37.º», deve ler-se: «... nos termos do artigo 36.º», e no artigo 36.º, onde se lê: «Técnicos com curso superior nas condições discriminadas no artigo 31.º ...», deve ler-se: «Técnicos com curso superior nas condições discriminadas no artigo 30.º...».

Presidência do Conselho, 14 de Dezembro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473552.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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