Despacho ministerial
Manda o Ministro do Ultramar, nos termos do § 2.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância que se indica a seguinte verba da tabela da despesa do orçamento privativo do Gabinete do Plano do Zambeze para o ano em curso:
CAPÍTULO ÚNICO
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Do artigo 9.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:
N.º 2 «Combustível e utensílios de cozinha» ... 50000$00
N.º 5 «Serviços clínicos e de hospitalização» ... 100000$00
... 150000$00
Para o artigo 9.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:
N.º 3 «Luz, aquecimento, água, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 50000$00
N.º 4 «Medicamentos» ... 100000$00
... 150000$00
Do artigo 10.º «Despesas de comunicações»:
N.º 2 «Despesas com correio, telégrafo e teleimpressores» ... 300000$00
Para o artigo 10.º «Despesas de comunicações»:
N.º 3 «Despesas com telefones» ... 80000$00
N.º 4 «Transporte de material, fretes e seguros» ... 220000$00
... 300000$00
Ministério do Ultramar, 28 de Dezembro de 1971. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.