Declaração , de 23 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 299/1971, 1º Suplemento, Série I de 1971-12-23.
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Data:
1971-12-23
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Documento na página oficial do DRE
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De ter sido rectificado o Decreto n.º 529/71, que abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, destinado a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 529/71, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 281, de 30 de Novembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, no quadro afecto à rubrica descrita no capitulo 2.º, artigo 14.º, n.º 1), onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Dezembro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473531.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1971-11-30 -
Decreto
529/71 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, destinado a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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