Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, a Portaria 633/71 e as apólices uniformes de acidentes de trabalho anexas à mesma portaria, publicadas no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 272, de 19 de Novembro, saíram com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na portaria, onde se lê: «De harmonia com a base II da Lei 2127 ...», deve ler-se: «De harmonia com a base LI da Lei 2127 ...»
Na «Apólice uniforme de acidentes de trabalho - Riscos traumatológicos e doenças profissionais», cláusula 3.ª, n.º 2, onde se lê: «... constarem especificamente da apólice.», deve ler-se: «... constarem especificadamente da apólice.»
Na mesma apólice, cláusula 5.ª, n.º 7.º, onde se lê: «... e domicílio do sinistrado ou doente, dia, hora, ...», deve ler-se: «... e domicílio do sinistrado ou doente; dia, hora, ...»
Na «Apólice uniforme de acidentes de trabalho - Riscos traumatológicos», onde se lê: «Riscos traumatológicos», deve ler-se: «Apólice uniforme de acidentes de trabalho - Riscos traumatológicos».
Na mesma apólice, cláusula 5.ª, n.º 4.º, onde se lê: «... a enviar anualmente à seguradora, ...», deve ler-se: «... a enviar mensalmente à seguradora, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Dezembro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.