Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do do Governo, 1.ª série, n.º 272, de 19 de Novembro, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 503/71, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 1.º, Encargos Gerais da Nação, onde se lê:
No capítulo 10.º:
Do artigo 303.º...:
N.º 3) «De imóveis»:
deve ler-se:
No capítulo 10.º:
Do artigo 303.º...:
N.º 3) «De móveis»:
No mesmo artigo, Ministério das Obras Públicas, onde se lê:
No capítulo 14.º:
No artigo 122.º ..., n.º 1) «Investigações e apetrechamento inicial»:
deve ler-se:
No capítulo 14.º:
No artigo 122.º ..., n.º 1) «Instalações e apetrechamento inicial»:
Ainda no mesmo artigo, Ministério da Economia, onde se lê:
No capítulo 18.º:
Do artigo 319.º, n.º 3) «Correios ...»:
deve ler-se:
No capítulo 18.º:
Do artigo 319.º, n.º 3) «Transportes ...»:
E no artigo 2.º, Ministério das Comunicações, onde se lê:
Capítulo 4.º «Aeronáutica Civil - Aeroporto da Horta»:
Artigo 141.º «Para pagamento de todas as despesas ...»:
deve ler-se:
Capítulo 4.º «Aeronáutica Civil - Aeroporto da Horta»:
Artigo 141.º-A «Para pagamento de todas as despesas ...»:
Presidência do Conselho, 25 de Novembro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.