Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e os textos do Decreto 417/71 e do Estatuto de Assistência Jurisdicional aos Menores do Ultramar, aprovado pelo mesmo decreto, publicados pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 230, de 29 de Setembro, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No n.º 2 do preâmbulo, onde se lê: «mas consentânea com a realidade legislativa actual ...», deve ler-se: «mais consentânea com a realidade legislativa actual ...»
No artigo 136.º, n.º 1, alínea d), do Estatuto, onde se lê: «Auxiliar a realização de exércitos e trabalhos ...», deve ler-se: «Auxiliar a realização de exercícios e trabalhos ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 17 de Novembro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.