Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 226, de 24 de Setembro, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 405/71, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 2.º, onde se lê: «São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 118003823$50, ...», deve ler-se: «São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 118003832$50, ...».
No mesmo artigo, Ministério das Finanças, capítulo 3.º «Secretaria-Geral», onde se lê:
Art. 25.º «Restituições», n.º 1) «Estornos»
deve ler-se:
Art. 25.º, n.º 1) «Restituições», alínea 1 «Estornos»
Ainda no mesmo artigo, Ministério da Educação Nacional, capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário», artigo 947.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei», no quadro discriminativo relativo à inscrição de remunerações para o pessoal, onde se lê: «Escola do Magistério Primário de Évora», com um total de 38400$00, deve ler-se:
«Escola do Magistério Primário da Guarda», com o mesmo total.
Presidência do Conselho, 18 de Outubro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.