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Despacho , de 21 de Outubro

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Sumário

Introduz alterações nos quadros dos Centros de Contrôle Regional da Navegação Aérea do Continente, dos Açores e de Cabo Verde e dos Aeroportos de Ponta Delgada, do Porto, da Madeira e de Faro e procede ao ajustamento das respectivas dotações orçamentais

Texto do documento

Despacho

De harmonia com o artigo 6.º e seu § único do Decreto-Lei 43588, de 10 de Abril de 1961, se publica o seguinte despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado das Comunicações e Transportes:

Despacho

O Decreto-Lei 43588, de 10 de Abril de 1961, permite, no seu artigo 6.º, que até à reorganização dos quadros da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil o Ministro das Comunicações altere, por despacho, as dotações dos mesmos, desde que das alterações não resulte aumento de unidades em cada categoria e classe, considerados aqueles quadros no seu conjunto.

Enquanto não se conclui o estudo da reorganização daqueles quadros e para uma melhor eficiência dos serviços, torna-se conveniente usar da faculdade que o referido artigo 6.º do Decreto-Lei 43588 confere ao Ministro das Comunicações, por forma a conseguir-se no mais curto prazo um aproveitamento adequado do pessoal actualmente ao serviço da aeronáutica civil.

Nestas condições, determino:

1.º Que se introduzam, com efeitos a partir de 1 de Outubro do corrente ano, as alterações abaixo mencionadas nas categorias e classes seguintes:

a) Abatidos dois lugares de montador de telecomunicações de 1.ª classe no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea do Continente e aumentados os mesmos lugares no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea dos Açores;

b) Abatido um lugar de montador de telecomunicações de 1.ª classe no quadro do Aeroporto de Ponta Delgada e aumentado o mesmo lugar no quadro do Aeroporto do Porto;

c) Abatidos dois lugares de montador de telecomunicações de 2.ª classe no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea de Cabo Verde e aumentados os mesmos lugares nos quadros do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea do Continente e do Aeroporto da Madeira;

d) Abatido um lugar de montador de telecomunicações de 3.ª classe no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea do Continente e aumentado o mesmo lugar no quadro do Aeroporto do Porto;

e) Abatido um lugar de montador de telecomunicações de 3.ª classe no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea dos Açores e aumentado o mesmo lugar no quadro do Aeroporto do Porto;

f) Abatido um lugar de radiomecânico de 1.ª classe no quadro do Aeroporto do Porto e aumentado o mesmo lugar no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea do Continente;

g) Abatido um lugar de radiomecânico de 1.ª classe no quadro do Aeroporto da Madeira e aumentado o mesmo lugar no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea dos Açores;

h) Abatido um lugar de radiomecânico de 2.ª classe no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea dos Açores e aumentado o mesmo lugar no quadro do Aeroporto da Madeira;

i) Abatido um lugar de radiomecânico de 2.ª classe no quadro do Aeroporto de Faro e aumentado o mesmo lugar no quadro do Aeroporto da Madeira.

2.º Que, para execução do disposto no número anterior, se efectuem, ao abrigo do disposto no § único do artigo 6.º do citado Decreto-Lei 43588, os ajustamentos orçamentais na classe «Despesa com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovadas por lei», por transferência das quantias indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

CAPÍTULO 4.º

Aeronáutica civil

1. Centros de contrôle regional da navegação aérea:

Artigo 56.º, n.º 1):

Continente ... +25200$00

Açores ... +42600$00

2. Aeroporto do Porto:

Artigo 75.º, n.º 1) ... +40800$00

3. Aeroporto da Madeira:

Artigo 121.º, n.º 1) ... +33000$00

... +141600$00

tendo como compensação as alterações de redução seguintes:

1. Centros de contrôle regional da navegação aérea:

Artigo 56.º, n.º 1):

Continente ... -43800$00

Açores ... -22200$00

Cabo Verde ... -27600$00

2. Aeroporto do Porto:

Artigo 75.º, n.º 1) ... -11400$00

3. Aeroporto de Faro:

Artigo 86.º, n.º 1) ... -9600$00

4. Aeroporto da Madeira:

Artigo 121.º, n.º 1) ... -11400$00

5. Aeroporto de Ponta Delgada:

Artigo 132.º, n.º 1) ... -15600$00

... -141600$00

Ministério das Comunicações, 25 de Setembro de 1971. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Estas transferências, de que resultam inscrições e anulações no total de 141600$00, conforme a seguinte discriminação, mereceram o acordo de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento por seu despacho de 4 de Outubro corrente:

CAPÍTULO 4.º

Aeronáutica civil

Centros de contrôle regional da navegação aérea:

(ver documento original)

12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 8 de Outubro de 1971. - O Chefe da Repartição, Francisco Alberto de Almeida Chichorro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-04-10 - Decreto-Lei 43588 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Cria o lugar de adjunto do Director-Geral da Aeronáutica Civil e introduz alterações nos quadros do pessoal da respectiva Direcção-Geral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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