Despacho
De harmonia com o artigo 6.º e seu § único do Decreto-Lei 43588, de 10 de Abril de 1961, se publica o seguinte despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado das Comunicações e Transportes:
Despacho
O Decreto-Lei 43588, de 10 de Abril de 1961, permite, no seu artigo 6.º, que até à reorganização dos quadros da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil o Ministro das Comunicações altere, por despacho, as dotações dos mesmos, desde que das alterações não resulte aumento de unidades em cada categoria e classe, considerados aqueles quadros no seu conjunto.
Enquanto não se conclui o estudo da reorganização daqueles quadros e para uma melhor eficiência dos serviços, torna-se conveniente usar da faculdade que o referido artigo 6.º do Decreto-Lei 43588 confere ao Ministro das Comunicações, por forma a conseguir-se no mais curto prazo um aproveitamento adequado do pessoal actualmente ao serviço da aeronáutica civil.
Nestas condições, determino:
1.º Que se introduzam, com efeitos a partir de 1 de Outubro do corrente ano, as alterações abaixo mencionadas nas categorias e classes seguintes:
a) Abatidos dois lugares de montador de telecomunicações de 1.ª classe no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea do Continente e aumentados os mesmos lugares no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea dos Açores;
b) Abatido um lugar de montador de telecomunicações de 1.ª classe no quadro do Aeroporto de Ponta Delgada e aumentado o mesmo lugar no quadro do Aeroporto do Porto;
c) Abatidos dois lugares de montador de telecomunicações de 2.ª classe no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea de Cabo Verde e aumentados os mesmos lugares nos quadros do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea do Continente e do Aeroporto da Madeira;
d) Abatido um lugar de montador de telecomunicações de 3.ª classe no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea do Continente e aumentado o mesmo lugar no quadro do Aeroporto do Porto;
e) Abatido um lugar de montador de telecomunicações de 3.ª classe no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea dos Açores e aumentado o mesmo lugar no quadro do Aeroporto do Porto;
f) Abatido um lugar de radiomecânico de 1.ª classe no quadro do Aeroporto do Porto e aumentado o mesmo lugar no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea do Continente;
g) Abatido um lugar de radiomecânico de 1.ª classe no quadro do Aeroporto da Madeira e aumentado o mesmo lugar no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea dos Açores;
h) Abatido um lugar de radiomecânico de 2.ª classe no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea dos Açores e aumentado o mesmo lugar no quadro do Aeroporto da Madeira;
i) Abatido um lugar de radiomecânico de 2.ª classe no quadro do Aeroporto de Faro e aumentado o mesmo lugar no quadro do Aeroporto da Madeira.
2.º Que, para execução do disposto no número anterior, se efectuem, ao abrigo do disposto no § único do artigo 6.º do citado Decreto-Lei 43588, os ajustamentos orçamentais na classe «Despesa com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovadas por lei», por transferência das quantias indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
CAPÍTULO 4.º
Aeronáutica civil
1. Centros de contrôle regional da navegação aérea:
Artigo 56.º, n.º 1):
Continente ... +25200$00
Açores ... +42600$00
2. Aeroporto do Porto:
Artigo 75.º, n.º 1) ... +40800$00
3. Aeroporto da Madeira:
Artigo 121.º, n.º 1) ... +33000$00
... +141600$00
tendo como compensação as alterações de redução seguintes:
1. Centros de contrôle regional da navegação aérea:
Artigo 56.º, n.º 1):
Continente ... -43800$00
Açores ... -22200$00
Cabo Verde ... -27600$00
2. Aeroporto do Porto:
Artigo 75.º, n.º 1) ... -11400$00
3. Aeroporto de Faro:
Artigo 86.º, n.º 1) ... -9600$00
4. Aeroporto da Madeira:
Artigo 121.º, n.º 1) ... -11400$00
5. Aeroporto de Ponta Delgada:
Artigo 132.º, n.º 1) ... -15600$00
... -141600$00
Ministério das Comunicações, 25 de Setembro de 1971. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Estas transferências, de que resultam inscrições e anulações no total de 141600$00, conforme a seguinte discriminação, mereceram o acordo de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento por seu despacho de 4 de Outubro corrente:
CAPÍTULO 4.º
Aeronáutica civil
Centros de contrôle regional da navegação aérea:
(ver documento original)
12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 8 de Outubro de 1971. - O Chefe da Repartição, Francisco Alberto de Almeida Chichorro.