Declaração , de 4 de Outubro
De ter sido rectificado o Decreto n.º 376/71, que insere uma nota à subposição 32.13.02 da pauta mínima de importação vigente em Angola
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 376/71, publicado pelo Ministério do Ultramar, Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 213, de 9 de Setembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo único, onde se lê: «A posição em vigor da actual taxa ...», deve ler-se: «A reposição em vigor da actual taxa ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Setembro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473427.dre.pdf .
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