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Rectificação , de 20 de Setembro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 51/71, que cria a Federação de Municípios do Ribatejo, englobando os concelhos de Alcanena, Alpiarça, Azambuja, Cartaxo, Constância, Golegã, Mação, Santarém, Sardoal e Vila Nova da Barquinha, sendo-lhe cometida a execução e exploração das obras destinadas à pequena distribuição de energia eléctrica nas áreas dos referidos concelhos

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 46, de 24 de Fevereiro, pelos Ministérios do Interior e da Economia, o Decreto-Lei 51/71, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê: «... o disposto nas bases XIX e XX da Lei 2002, ...», deve ler-se: «... o disposto nas bases XIX e XXI da Lei 2002, ...»

No artigo 7.º, n.º 4, onde se lê: «... nos termos do n.º 3 do artigo 2.º», deve ler-se: «... nos termos do n.º 2 do artigo 2.º»

No artigo 10.º, onde se lê: «... tal como foi definido no § 3.º do artigo 3.º, ...», deve ler-se: «... tal como foi definido no n.º 4 do artigo 3.º, ...»

Presidência do Conselho, 10 de Setembro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-12-26 - Lei 2002 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações

    PROMULGA A ELECTRIFICAÇÃO DO PAIS.

  • Tem documento Em vigor 1971-02-24 - Decreto-Lei 51/71 - Ministérios do Interior e da Economia

    Cria a Federação de Municípios do Ribatejo, englobando os concelhos de Alcanena, Alpiarça, Azambuja, Cartaxo, Constância, Golegã, Mação, Santarém, Sardoal e Vila Nova da Barquinha, sendo-lhe cometida a execução e exploração das obras destinadas à pequena distribuição de energia eléctrica nas áreas dos referidos concelhos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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