Aviso
Torna-se público que o Governo do Reino dos Países Baixos, tendo ratificado em 20 de Julho de 1971 a Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção a Menores, concluída na Haia aos 5 de Outubro de 1961, se considera vinculado pela mesma Convenção a partir de 18 de Outubro de 1971, na conformidade do artigo 20.º, § 2, da mesma.
Segundo a Embaixada do Reino dos Países Baixos acaba de comunicar, o instrumento de ratificação contém a restrição seguinte:
Que a aplicação da Convenção seja limitada aos menores que são originários de um Estado contratante,
Que as autoridades do Reino dos Países Baixos sejam competentes para tomar as medidas de protecção à pessoa e aos bens de um menor, no caso em que são chamadas a decidir acerca de um pedido de anulação, dissolução ou enfraquecimento do vínculo conjugal entre o pai e a mãe do menor.
Nos termos da mesma comunicação, é o Ministério da Justiça a autoridade competente para facultar e receber em nome dos Países Baixos as informações mencionadas pelo artigo 11.º, § 1, da Convenção; em nome das Antilhas holandesas, a autoridade competente é o Ministério da Justiça local.
Secretaria-Geral do Ministério, 31 de Agosto de 1971. - O Secretário-Geral, José Tomás Cabral Calvet de Magalhães.