Despacho
De harmonia com o artigo 6.º e seu § único do Decreto-Lei 43588, de 10 de Abril de 1961, se publica o seguinte despacho de S.Ex.ª o Secretário das Comunicações e Transportes:
Despacho
O Decreto-Lei 43588, de 10 de Abril de 1961, permite, no seu artigo 6.º, que, até à reorganização dos quadros da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, o Ministro das Comunicações altere, por despacho, as dotações dos mesmos, desde que das alterações não resulte aumento de unidades em cada categoria e classe, considerados aqueles quadros no seu conjunto.
Enquanto não se conclui o estudo da reorganização daqueles quadros e para uma melhor eficiência dos serviços, torna-se conveniente usar da faculdade que o referido artigo 6.º do Decreto-Lei 43588 confere ao Ministro das Comunicações, por forma a conseguir-se, no mais curto prazo, um aproveitamento adequado do pessoal actualmente ao serviço da Aeronáutica Civil.
Nestas condições, determino:
1.º Que se introduzam, com efeitos a partir de 1 de Setembro do corrente ano, as alterações abaixo mencionadas, nas categorias e classes seguintes:
a) Abater no quadro dos serviços centrais um lugar de engenheiro electrotécnico de 2.ª classe e aumentar o mesmo lugar no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea de Cabo Verde;
b) Abater no quadro do Aeroporto de Ponta Delgada um lugar de mecânico-electricista principal e aumentar o mesmo lugar no quadro do Aeroporto de Santa Maria;
c) Abater no quadro do Aeroporto de Ponta Delgada um lugar de mecânico de motor Diesel principal e aumentar o mesmo lugar no quadro do Aeroporto de Santa Maria.
2.º Que, para execução do disposto no número anterior, se efectuem, ao abrigo do disposto no § único do artigo 6.º do citado Decreto-Lei 43588, os ajustamentos orçamentais na classe «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», por transferência das quantias indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
CAPÍTULO 4.º
Aeronáutica Civil
Centros de contrôle regional da navegação aérea:
Artigo 56.º, n.º 1) «Cabo Verde» ... +31200$00
Aeroporto de Santa Maria:
Artigo 98.º, n.º 1) ... +41600$00
... +72800$00
tendo como compensação a alteração de redução seguinte:
Direcção-Geral:
Artigo 45.º, n.º 1) ... -31200$00
Aeroporto de Ponta Delgada:
Artigo 132.º, n.º 1) ... -41600$00
... -72800$00
Ministério das Comunicações, 6 de Agosto de 1971. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Aliveira Martins.
Estas transferências, de que resultam inscrições e anulações no total de 72800$00, conforme a seguinte discriminação, mereceram o acordo de S.Ex.ª o Secretário de Estado do Tesouro, por seu despacho de 25 de Agosto corrente:
CAPÍTULO 4.º
Aeronáutica Civil
(ver documento original)
12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 28 de Agosto de 1971. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.