A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho , de 8 de Setembro

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Sumário

Introduz alterações nos quadros dos serviços centrais da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea de Cabo Verde e dos Aeroportos de Ponta Delgada e de Santa Maria e procede ao ajustamento das respectivas dotações orçamentais

Texto do documento

Despacho

De harmonia com o artigo 6.º e seu § único do Decreto-Lei 43588, de 10 de Abril de 1961, se publica o seguinte despacho de S.Ex.ª o Secretário das Comunicações e Transportes:

Despacho

O Decreto-Lei 43588, de 10 de Abril de 1961, permite, no seu artigo 6.º, que, até à reorganização dos quadros da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, o Ministro das Comunicações altere, por despacho, as dotações dos mesmos, desde que das alterações não resulte aumento de unidades em cada categoria e classe, considerados aqueles quadros no seu conjunto.

Enquanto não se conclui o estudo da reorganização daqueles quadros e para uma melhor eficiência dos serviços, torna-se conveniente usar da faculdade que o referido artigo 6.º do Decreto-Lei 43588 confere ao Ministro das Comunicações, por forma a conseguir-se, no mais curto prazo, um aproveitamento adequado do pessoal actualmente ao serviço da Aeronáutica Civil.

Nestas condições, determino:

1.º Que se introduzam, com efeitos a partir de 1 de Setembro do corrente ano, as alterações abaixo mencionadas, nas categorias e classes seguintes:

a) Abater no quadro dos serviços centrais um lugar de engenheiro electrotécnico de 2.ª classe e aumentar o mesmo lugar no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea de Cabo Verde;

b) Abater no quadro do Aeroporto de Ponta Delgada um lugar de mecânico-electricista principal e aumentar o mesmo lugar no quadro do Aeroporto de Santa Maria;

c) Abater no quadro do Aeroporto de Ponta Delgada um lugar de mecânico de motor Diesel principal e aumentar o mesmo lugar no quadro do Aeroporto de Santa Maria.

2.º Que, para execução do disposto no número anterior, se efectuem, ao abrigo do disposto no § único do artigo 6.º do citado Decreto-Lei 43588, os ajustamentos orçamentais na classe «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», por transferência das quantias indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

CAPÍTULO 4.º

Aeronáutica Civil

Centros de contrôle regional da navegação aérea:

Artigo 56.º, n.º 1) «Cabo Verde» ... +31200$00

Aeroporto de Santa Maria:

Artigo 98.º, n.º 1) ... +41600$00

... +72800$00

tendo como compensação a alteração de redução seguinte:

Direcção-Geral:

Artigo 45.º, n.º 1) ... -31200$00

Aeroporto de Ponta Delgada:

Artigo 132.º, n.º 1) ... -41600$00

... -72800$00

Ministério das Comunicações, 6 de Agosto de 1971. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Aliveira Martins.

Estas transferências, de que resultam inscrições e anulações no total de 72800$00, conforme a seguinte discriminação, mereceram o acordo de S.Ex.ª o Secretário de Estado do Tesouro, por seu despacho de 25 de Agosto corrente:

CAPÍTULO 4.º

Aeronáutica Civil

(ver documento original)

12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 28 de Agosto de 1971. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-04-10 - Decreto-Lei 43588 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Cria o lugar de adjunto do Director-Geral da Aeronáutica Civil e introduz alterações nos quadros do pessoal da respectiva Direcção-Geral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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