Rectificação , de 30 de Agosto
Ao Decreto n.º 183/71, que introduz alterações ao Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto n.º 46982
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 105, de 5 de Maio, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Administração Civil, o Decreto 183/71, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, na nova redacção dada ao artigo 20.º, regra 14.ª, do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, onde se lê: «... em que seja indispensável ...», deve ler-se: «... em que seja dispensável ...»
Presidência do Conselho, 10 de Agosto de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473387.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2473387/rectificacao-de-30-de-agosto