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Rectificação , de 30 de Agosto

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Sumário

Ao Decreto n.º 183/71, que introduz alterações ao Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto n.º 46982

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 105, de 5 de Maio, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Administração Civil, o Decreto 183/71, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 1.º, na nova redacção dada ao artigo 20.º, regra 14.ª, do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, onde se lê: «... em que seja indispensável ...», deve ler-se: «... em que seja dispensável ...»

Presidência do Conselho, 10 de Agosto de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-05 - Decreto 183/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil

    Introduz alterações ao Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto n.º 76982.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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