Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 170, de 21 de Julho, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 317/71, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, onde se lê:
Ministério da Justiça
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Direcção-Geral»:
Artigo 340.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 2 «Para a Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância, ...»
deve ler-se:
Ministério da Justiça
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Direcção-Geral»:
Artigo 340.º, n.º 2) «Para a Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância, ...»
Presidência do Conselho, 10 de Agosto de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.