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Rectificação , de 24 de Agosto

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Sumário

Ao Decreto n.º 317/71, que transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, das Obras Públicas e do Ultramar e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 170, de 21 de Julho, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 317/71, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 2.º, onde se lê:

Ministério da Justiça

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Direcção-Geral»:

Artigo 340.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 2 «Para a Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância, ...»

deve ler-se:

Ministério da Justiça

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Direcção-Geral»:

Artigo 340.º, n.º 2) «Para a Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância, ...»

Presidência do Conselho, 10 de Agosto de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-07-21 - Decreto 317/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, das Obras Públicas e do Ultramar e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, das Obras Públicas e da Saúde e Assistência e no orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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