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Rectificação , de 21 de Agosto

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 331/71, que cria em todo o ensino secundário a categoria de professor extraordinário

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 182, de 4 de Agosto, pelo Ministério da Educação Nacional, o Decreto-Lei 331/71, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 8.º, onde se lê:

Os professores, os regentes e os mestres dos estabelecimentos de ensino médio, técnico agrícola, industrial e comercial, com provimento provisório, que possuírem as habilitações académicas exigidas para ingresso nos quadros e houverem prestado dois anos de serviço ...

deve ler-se:

Os professores, os regentes e os mestres dos estabelecimentos de ensino médio técnico agrícola, industrial e comercial, com provimento provisório, que possuírem as habilitações académicas exigidas para ingresso nos quadros e houverem prestado dois anos de serviço consecutivos ...

Presidência do Conselho, 9 de Agosto de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-08-04 - Decreto-Lei 331/71 - Ministério da Educação Nacional

    Cria a categoria de professor extraordinário, que passa a ser comum aos ensinos liceal, técnico profissional e do ciclo preparatório.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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