Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 182, de 4 de Agosto, pelo Ministério da Educação Nacional, o Decreto-Lei 331/71, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 8.º, onde se lê:
Os professores, os regentes e os mestres dos estabelecimentos de ensino médio, técnico agrícola, industrial e comercial, com provimento provisório, que possuírem as habilitações académicas exigidas para ingresso nos quadros e houverem prestado dois anos de serviço ...
deve ler-se:
Os professores, os regentes e os mestres dos estabelecimentos de ensino médio técnico agrícola, industrial e comercial, com provimento provisório, que possuírem as habilitações académicas exigidas para ingresso nos quadros e houverem prestado dois anos de serviço consecutivos ...
Presidência do Conselho, 9 de Agosto de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.