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Despacho Ministerial , de 16 de Agosto

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Sumário

Determina que seja alterado o quantitativo da pensão mensal de reforma dos beneficiários estabelecido no § único do artigo 11.º do Regulamento da Caixa de Previdência da Câmara dos Despachantes Oficiais

Texto do documento

Despacho ministerial

Determino, de conformidade com o § único do artigo 11.º do Regulamento da Caixa de Previdência da Câmara dos Despachantes Oficiais, aprovado pela Portaria 19231, de 9 de Junho de 1962, que o quantitativo da pensão mensal de reforma dos beneficiários, estabelecido naquele artigo, seja alterado, passando a ser o seguinte:

Para os beneficiários da classe A ... 5000$00

Para os beneficiários da classe B ... 3500$00

Para os beneficiários da classe C ... 2500$00

O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-06-09 - Portaria 19231 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Aprova o novo Regulamento da Caixa de Previdência da Câmara dos Despachantes Oficiais - Substitui o regulamento aprovado pela Portaria n.º 15149.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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