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Declaração , de 14 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 357/71, que cria na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica a Comissão Permanente para a Cooperação Científica e Técnica com as Comunidades Europeias e com a O. C. D. E., que passará a designar-se C. O. C. E. D. E.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação da Presidência do Conselho, Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, a Portaria 357/71, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 155, de 3 de Julho, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo e no n.º 1.º, alíneas a), f) e h), onde se lê: «... comunidades europeias ...», deve ler-se: «... Comunidades Europeias ...», e no preâmbulo, onde se lê: «... nos órgãos consultivos das comunidades ...», deve ler-se: «... nos órgãos consultivos das Comunidades ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 4 de Agosto de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-07-03 - Portaria 357/71 - Presidência do Conselho - Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica - Comissão Interministerial de Cooperação Económica Externa

    Cria na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica a Comissão Permanente para a Cooperação Científica e Técnica com as Comunidades Europeias e com a O. C. D. E., que passará a designar-se C. O. C. E. D. E.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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