Rectificação , de 30 de Julho
Ao Decreto n.º 198/71, que autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em nome do Governo e em representação especial da província de Angola, com uma sociedade a constituir pela Companhia de Diamantes de Angola e pela De Beers Consolidated Mines, Ltd., que se denominará Consórcio Mineiro de Diamantes (Condiama), um contrato de concessão em conformidade com as bases contratuais do presente diploma
Rectificação
Tendo sido publicadas com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 111, de 12 de Maio, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Minas, as bases anexas ao Decreto 198/71, determino que se façam as seguintes rectificações:
Na base XXIX, n.º 6, alínea c), onde se lê: «... na base XVI do mesmo diploma ...», deve ler-se: «... no artigo 16.º do mesmo diploma ...», e na base XXXII, n.º 2, onde se lê: «... em posição menos desfavorável ...», deve ler-se: «... em posição menos favorável ...»
Presidência do Conselho, 19 de Julho de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473352.dre.pdf .
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1971-05-12 -
Decreto
198/71 -
Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas
Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em nome do Governo e em representação especial da província de Angola, com uma sociedade a constituir pela Companhia de Diamantes de Angola e pela De Beers Consolidated Mines, Ltd., que se denominará Consórcio Mineiro de Diamantes (Condiama), um contrato de concessão em conformidade com as bases contratuais anexas ao presente diploma.
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