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Rectificação , de 30 de Julho

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Sumário

Ao Decreto n.º 198/71, que autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em nome do Governo e em representação especial da província de Angola, com uma sociedade a constituir pela Companhia de Diamantes de Angola e pela De Beers Consolidated Mines, Ltd., que se denominará Consórcio Mineiro de Diamantes (Condiama), um contrato de concessão em conformidade com as bases contratuais do presente diploma

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicadas com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 111, de 12 de Maio, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Minas, as bases anexas ao Decreto 198/71, determino que se façam as seguintes rectificações:

Na base XXIX, n.º 6, alínea c), onde se lê: «... na base XVI do mesmo diploma ...», deve ler-se: «... no artigo 16.º do mesmo diploma ...», e na base XXXII, n.º 2, onde se lê: «... em posição menos desfavorável ...», deve ler-se: «... em posição menos favorável ...»

Presidência do Conselho, 19 de Julho de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-12 - Decreto 198/71 - Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas

    Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em nome do Governo e em representação especial da província de Angola, com uma sociedade a constituir pela Companhia de Diamantes de Angola e pela De Beers Consolidated Mines, Ltd., que se denominará Consórcio Mineiro de Diamantes (Condiama), um contrato de concessão em conformidade com as bases contratuais anexas ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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