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Aviso , de 21 de Julho

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Sumário

Torna público ter a Comissão Luso-Espanhola para Regular o Uso e Aproveitamento Hidráulico dos Rios Internacionais nas Suas Zonas Fronteiriças, tendo em consideração o carácter de especial urgência da ocupação dos terrenos necessários à construção do viaduto rodoviário e estabelecimento do respectivo estaleiro, a que é obrigada a sociedade Fuerzas Eléctricas del Noroeste, S. A. (Fenosa), concessionária do aproveitamento hidroeléctrico do rio Salas, decidido autorizar a ocupação imediata de várias parcelas de terreno situadas na freguesia de Tourém, concelho de Montalegre

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, dando cumprimento ao disposto no artigo 9.º do Regulamento para a Constituição de Servidões, Expropriações e Ocupações Temporárias, aprovado pelo Decreto-Lei 200/71, de 13 de Maio, a Comissão Luso-Espanhola para Regular o Uso e Aproveitamento Hidráulico dos Rios Internacionais nas Suas Zonas Fronteiriças, tendo em consideração o carácter de especial urgência da ocupação dos terrenos necessários à construção do viaduto rodoviário e estabelecimento do respectivo estaleiro, a que é obrigada a sociedade Fuerzas Eléctricas del Noroeste, S. A. (Fenosa), concessionária do aproveitamento hidroeléctrico do rio Salas, pelo Decreto-Lei 48896, de 6 de Março de 1969, decidiu autorizar, mediante depósito prévio na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, no montante que lhe foi fixado, depósito que já foi efectuado, a ocupação imediata das parcelas de terreno sitas na freguesia de Tourém, concelho de Montalegre, constantes da relação anexa e devidamente identificadas na planta parcelar junta ao processo de inquérito público aberto conforme aviso publicado no Diário do Governo, 3.ª série, de 16 de Agosto de 1969.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 7 de Julho de 1971. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Terrenos necessários para a construção da ponte e seu estaleiro

(ver documento original)

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 7 de Julho de 1971. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-03-06 - Decreto-Lei 48896 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Torna extensivas à execução do aproveitamento hidroeléctrico do rio Salas, com a criação da albufeira de armazenamento até à cota (835,00), referida ao nivelamento de precisão de Portugal, as disposições aplicáveis ao Convénio entre Portugal e Espanha para Regular o Aproveitamento Hidroeléctrico dos Troços Internacionais do Rio Douro e Seus Afluentes, de 16 de Julho de 1964, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45991, e declara de urgente utilidade pública as expropriações necessárias para a realização das obras q (...)

  • Tem documento Em vigor 1971-05-13 - Decreto-Lei 200/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova o Estatuto de Funcionamento da Comissão Internacional criada pelo Convénio Luso-Espanhol para Regular o Aproveitamento Hidroeléctrico dos Troços Internacionais do Rio Douro e dos seus Afluentes e vários regulamentos relacionados com o referido aproveitamento, bem como a composição daquela Comissão Internacional e das suas subcomissões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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