Declaração , de 5 de Julho
De ter sido reconhecida a conveniência da comercialização de toros de madeira de pinho e de eucalipto destinados à indústria de celulose, por meio de acordo colectivo a celebrar no âmbito nacional entre as respectivas organizações corporativas
Declaração
Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 2.º e artigo 8.º do Decreto 42/71, de 18 de Fevereiro, se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Economia de 11 de Junho de 1971, foi reconhecida a conveniência da comercialização de toros de madeira de pinho e de eucalipto destinados à indústria de celulose, por meio de acordo colectivo a celebrar no âmbito nacional entre as respectivas organizações corporativas.
Secretaria-Geral do Ministério, 23 de Junho de 1971. - O Secretário-Geral, Fernando Soares Carneiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473320.dre.pdf .
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