Declaração , de 22 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 145/1971, Série I de 1971-06-22.
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Data:
1971-06-22
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Documento na página oficial do DRE
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De ter sido considerada a indústria petroquímica de aromáticos e de olefinas sujeita ao regime estabelecido no corpo do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 46312
Declaração
Atendendo a que a indústria petroquímica de aromáticos e de olefinas se enquadra no âmbito de sector de actividade de interesse fundamental para a economia da Nação, o Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto no § 2.º do artigo 21.º do Decreto-Lei 46312, de 28 de Abril de 1965, considera a indústria petroquímica de aromáticos e de olefinas sujeita ao regime estabelecido no corpo do mesmo artigo.
Presidência do Conselho, 20 de Abril de 1971. - O Presidente do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473312.dre.pdf .
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