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Rectificação , de 18 de Junho

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 227/71, que reúne num só fundo as receitas e despesas que actualmente se encontram consignadas a diversas finalidades nas unidades da Guarda Fiscal

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 125, de 28 de Maio, pelo Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 227/71, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 7.º, onde se lê: «... serão visados pelo Ministro, ...», deve ler-se: «... serão visados pelo Ministro das Finanças, ...»

Presidência do Conselho, 3 de Junho de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-28 - Decreto-Lei 227/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento

    Reúne num só fundo as receitas e despesas que actualmente se encontram consignadas a diversas finalidades nas unidades da Guarda Fiscal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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