Declaração , de 17 de Junho
De de ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 232/71, que reúne num só fundo as receitas e despesas que actualmente se encontram consignadas a diversas finalidades nas unidades da Guarda Nacional Republicana
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 232/71, publicado pelo Ministério do Interior, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 126, de 29 de Maio, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê: «... serão expostos nos cofres do Tesouro ...», deve ler-se: «... serão repostos nos cofres do Tesouro ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 4 de Junho de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473307.dre.pdf .
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