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Declaração , de 17 de Junho

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Sumário

De de ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 232/71, que reúne num só fundo as receitas e despesas que actualmente se encontram consignadas a diversas finalidades nas unidades da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 232/71, publicado pelo Ministério do Interior, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 126, de 29 de Maio, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê: «... serão expostos nos cofres do Tesouro ...», deve ler-se: «... serão repostos nos cofres do Tesouro ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 4 de Junho de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-29 - Decreto-Lei 232/71 - Ministério do Interior - Gabinete do Ministro

    Reúne num só fundo as receitas e despesas que actualmente se encontram consignadas a diversas finalidades nas unidades da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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