Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 101, de 30 de Abril, pelo Ministério do Exército, Gabinete do Ministro, o Estatuto do Oficial do Exército, aprovado pelo Decreto-Lei 176/71, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 25.º, n.º 4, onde se lê: «... a classificação obtida no concurso da arma de origem, ...», deve ler-se: «... a classificação obtida no curso da arma de origem, ...»
No artigo 33.º, alínea c), onde se lê: «Tendo sido considerados incapazes ...», deve ler-se: «Tenham sido considerados incapazes ...»
No artigo 109.º, n.º 2, onde se lê: «... ficam trasitòriamente aumentados ...», deve ler-se: «... ficam transitòriamente aumentados ...»
No artigo 132.º, n.º 1, onde se lê: «... possa ser dispensada do serviço.», deve ler-se: «... possa ser dispensado do serviço.»
No mapa anexo, no grupo 4.º, onde se lê: «Serviço geral, chefes de banda e músicos», deve ler-se: «Serviço geral e chefes de banda de música.»
Presidência do Conselho, 31 de Maio de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.