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Rectificação , de 14 de Junho

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 176/71, que aprova o novo Estatuto do Oficial do Exército

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 101, de 30 de Abril, pelo Ministério do Exército, Gabinete do Ministro, o Estatuto do Oficial do Exército, aprovado pelo Decreto-Lei 176/71, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 25.º, n.º 4, onde se lê: «... a classificação obtida no concurso da arma de origem, ...», deve ler-se: «... a classificação obtida no curso da arma de origem, ...»

No artigo 33.º, alínea c), onde se lê: «Tendo sido considerados incapazes ...», deve ler-se: «Tenham sido considerados incapazes ...»

No artigo 109.º, n.º 2, onde se lê: «... ficam trasitòriamente aumentados ...», deve ler-se: «... ficam transitòriamente aumentados ...»

No artigo 132.º, n.º 1, onde se lê: «... possa ser dispensada do serviço.», deve ler-se: «... possa ser dispensado do serviço.»

No mapa anexo, no grupo 4.º, onde se lê: «Serviço geral, chefes de banda e músicos», deve ler-se: «Serviço geral e chefes de banda de música.»

Presidência do Conselho, 31 de Maio de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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