Despacho Ministerial , de 9 de Junho
Determina a integração no Instituto Nacional de Estatística, como sua delegação, dos serviços de estatística da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe
Despacho ministerial
Ouvidos o governador da província e a Comissão Consultiva de Estatística do Ministério do Ultramar, determino, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 46925, de 29 de Março de 1966, a integração no Instituto Nacional de Estatística, como sua delegação, dos serviços de estatística da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe.
Ministério do Ultramar, 25 de Maio de 1971. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473295.dre.pdf .
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