Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação , de 25 de Maio

Partilhar:

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 70/71, que aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Áustria para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital, assinada em Viena

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicada com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 56, de 8 de Março, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Negócios Económicos, a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Áustria para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Imposto sobre o Rendimento e sobre o Capital, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 70/71, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 7.º, n.º 3, onde se lê: «... efectuadas com fim referido ...», deve ler-se: «... efectuadas com o fim referido ...»

No artigo 20.º, n.º 2, onde se lê: «... no final do ano fiscal ...», deve ler-se: «... no ano fiscal ...»

No artigo 22.º, n.º 3, onde se lê: «... afectos à sua exploração, só podem ...», deve ler-se: «... afectos à sua exploração podem ...»

No artigo 23.º, n.º 1, onde se lê: «... ou possuir capital ...», deve ler-se:

«... ou for proprietário de capital ...»

No artigo 27.º, onde se lê: «... regras de direito internacional ...», deve ler-se: «... regras gerais de direito internacional ...»

No artigo 28.º, n.º 1, onde se lê: «Tal extensão torna-se efectiva, [...] à cessação da aplicação, ...», deve ler-se: «Tal extensão tornar-se-á efectiva, [...] à cessação de aplicação, ...»

No mesmo artigo, n.º 2, onde se lê: «... a que de acordo ...», deve ler-se: «a que, de acordo ...»

Na carta dirigida ao Sr. Director-Geral, onde se lê: «... que dou minha concordância ...», deve ler-se: «... que dou a minha concordância ...»

Presidência do Conselho, 30 de Abril de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-03-08 - Decreto-Lei 70/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para ratificação a Convenção entre Portugal e a Áustria para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital, assinado em Viena.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda