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Rectificação , de 21 de Maio

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 446/70, que cria o Conselho Superior da Acção Social

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 2.ª série, n.º 221, de 23 de Setembro, pelos Ministérios das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência, o Decreto-Lei 446/70, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 8.º, 2.ª secção, alínea h), onde se lê: «... Federação dos Sindicatos Nacionais de Enfermagem;», deve ler-se: «... Federação Nacional dos Sindicatos dos Profissionais de Enfermagem;»

No mesmo artigo, 3.ª secção, alínea i), onde se lê: «O presidente do Sindicato Nacional das Assistentes Sociais;», deve ler-se: «O presidente do Sindicato Nacional dos Profissionais do Serviço Social;»

No artigo 16.º, n.º 1, onde se lê: «... de Higiene e Assistência Social e da Saúde e Assistência, ...», deve ler-se: «... de Higiene e Assistência Social, ...»

Presidência do Conselho, 10 de Maio de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-09-23 - Decreto-Lei 446/70 - Ministérios das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência

    Cria o Conselho Superior da Acção Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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