Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 2.ª série, n.º 221, de 23 de Setembro, pelos Ministérios das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência, o Decreto-Lei 446/70, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 8.º, 2.ª secção, alínea h), onde se lê: «... Federação dos Sindicatos Nacionais de Enfermagem;», deve ler-se: «... Federação Nacional dos Sindicatos dos Profissionais de Enfermagem;»
No mesmo artigo, 3.ª secção, alínea i), onde se lê: «O presidente do Sindicato Nacional das Assistentes Sociais;», deve ler-se: «O presidente do Sindicato Nacional dos Profissionais do Serviço Social;»
No artigo 16.º, n.º 1, onde se lê: «... de Higiene e Assistência Social e da Saúde e Assistência, ...», deve ler-se: «... de Higiene e Assistência Social, ...»
Presidência do Conselho, 10 de Maio de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.